quarta-feira, 14 de novembro de 2012

ATA Nº 08/2012 REUNIÃO PLENÁRIA DO FÓRUM GAÚCHO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

No dia catorze de novembro de dois mil e doze, no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul – SRTE/RS, em Porto Alegre, reuniu-se o Fórum Gaúcho da Aprendizagem Profissional. As instituições presentes a esta plenária encontram-se listadas no final da presente ata. A coordenação da reunião coube à Auditora Fiscal do Trabalho Sra. Denise Natalina Brambilla Gonzales dando as boas vindas aos presentes e solicitando que as pessoas presentes pela primeira vez se apresentassem, desejando que os mesmos passem a integrar permanentemente o Fórum. A Sra Denise iniciou os trabalhos lembrando que as instituições membras da Coordenação foram convidadas ao longo do ano de 2012 a apresentar um video sobre os trabalhos de aprendizagem desenvolvidos e, solicitou que as mesmas procedam a entrega do mesmo até a data de 20 de fevereiro de 2013, a fim de que se tenha subsídios para a seleção de imagens e depoimentos para a elaboração de um vídeo institucional da aprendizagem do estado. Em função disso foi apresentado o vídeo institucional do CIEE para incentivar as demais entidades formadoras. As instituições Grupo Hospitalar Conceição e Escola Técnica Mesquita manifestaram-se lembrando que já encaminharam os vídeos para o Fórum. Na sequencia a palavra foi passada ao Sr. Veloir Dirceu First, Procurador do Trabalho da 4º Região. A primeira manifestação do Sr. Veloir foi no sentido de esclarecer o posicionamento sobre a Portaria no 723, que orienta que as empresas deem preferência ao Sistema S para cotização de aprendizes. Assim, a partir da reunião de coordenação do fórum, gestiona-se que a Plenária aprove a solicitação junto ao Fórum Nacional de Aprendizagem e ao Ministério do Trabalho que a portaria seja revisada de forma que se faculte ao empresário exercer a preferência pelo sistema S e, dando a opção ao empresário de adotar cursos diferenciados ou de outras instituições, ou seja, permitindo ao próprio mercado se auto regular no oferta de cursos de aprendizagem, modificando assim que não se cobre das empresas que deem a preferência absoluta ao Sistema S, pois vários projetos em parcerias com ONG´s e escolas técnicas tem se mostrada excelentes oportunidades de aprendizagem profissional. Justifica-se também essa solicitação para evitar que empresas se utilizem deste argumento, como uma bengala para não contratar aprendizes, uma vez que o Sistema S, como entidade preferencial não tenha vagas naquele momento para determinado curso ou região. Levado a votação ficou aprovada a proposta e para essa finalidade será elaborada uma Moção do Fórum que será encaminhada ao Fórum Gaúcho de Aprendizagem Profissional e ao Ministério do Emprego e Renda. O segundo assunto apresentado pelo Sr. Veloir esclareceu a diferença entre Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho é uma promotoria do trabalho e tem como objetivo primordial a defesa da sociedade, em especial os direitos coletivos dos trabalhadores. Atua na defesa de direito coletivo e não individual. O Ministério do Trabalho e Emprego tem caráter de fiscalização, administrativo e de apoio. O MTE trabalha em conjunto com o Ministério Público e atua como fiscalizador em momento em que é assim solicitado pelo Ministério Público. Normalmente as penalidades aplicadas pelo MTE não são de grande monta pois seguem normas já estabelecidas. Já o Ministério do Trabalho tem autonomia para o julgamento e definição dos valores de acordo com cada situação, o que se chama poder discricionário. Na sequencia a Sra. Silvia Regina Ramirez, do Projeto Pescar, apresentou a Sra. Jucemara Beltrame, que veio falar em nome do Conselho Municipal da Assistência Social, Fundação de Educação da Assistência Social de Porto Alegre. A Sra. Jucemara trouxe o relato do Grupo de Trabalho de Jovem Aprendiz. O MDNS indeferiu o pedido de uma entidade que atua diretamente na Aprendizagem. O objetivo do grupo é discutir como fazer a aprendizagem no contexto da Assistência Social. Sugere-se que seja questionado junto ao MTE e ao MDS (Resolução 109) porque a Aprendizagem não é vista como um Programa Válido para a Assistência Social e que se busque a posição do Fórum Nacional de Aprendizagem sobre esse ponto, considerando sob esse viés as entidades que atuam preponderantemente na Assistência Social. Na sequencia foi falado sobre a necessidade de se revisitar o Regimento do Fórum e de se definir a constituição da equipe de coordenação. Por unanimidade decidiu-se que essas ações serão realizadas na primeira plenária do ano de 2013. Foi apresentado o calendário das plenárias para o ano de 2013 e aprovado por unanimidade, onde o primeiro encontro do Fórum acontece no dia 20 de fevereiro e os demais sempre na segunda quarta-feira do mês, todos com início às 14h. Na sequencia agradeceu-se a presença de todos. Nada mais havendo a constar, eu Maidi Terezinha Dalri, que secretaria os trabalhos na data de hoje encerro a presente ata.

Lista dos presentes na reunião plenária no 09/2012
REPRESENTANTE
ENTIDADE
Agnaldo Engel Knuitz
CPCA
Ana Paula Alves
Associação Reviver - Canoas
Anaitê Rodriguez
ISBET
André Ricardo P. Luz
Sindicato Securitários RS
Angelita Catarina M. Pereira
Escola Técnica Mesquita
Cátia Silene Zaro
Pão dos Pobres
Daneila Pinto
Associação Vida Nova
Denise Natalina Brambilla Gonzales
SRTE - RS
Estella Maris Dutra
Grupo Hospitalar Conceição
Fabiane Theobald
CIEE-Centro de Integração E.E
Gilciane F. Janke
Polo Tecnológico Marista (CESMAR)
Jorge Luís Angnes
Novo Lar de Menores
Jucemara Beltrame
CMAS
Leandro Aléxio dos Santos
Sindec POA
Ledy N.E. Richte
Projeto Social Cidadão do Amanhã
Luciani Estivalet Freitas
ISBET-POA
Maidi Terezinha Dalri
SETREM/Rede Sinodal
Paula de Oliveira Schöning Maciel
Pequena Casa da Criança
Priscilla Bastos

Roberto Berte
SENAC-RS
Silvia Regina Ramirez
Fundação Projeto Pescar
Sílvio Luis da Silva
Banrisul

 
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