terça-feira, 3 de agosto de 2010

Audiência Pública Sobre a Lei da Aprendizagem em Caxias do Sul

Na ultima Sexta-Feira, 30/07 realizamos audiência pública sobre a Lei do Jovem Aprendiz em Caxias do Sul. A Câmara de Vereadores ficou lotada de representantes de empresas da cidade. Atualmente há em torno de 3.300 aprendizes contratados pela Lei do Aprendiz em Caxias do Sul. Pela RAIS- Relação Anual de Informações Sociais, poderiam ser 5.500 jovens contratados e se qualificando nos cursos do Sistema “S” ou das entidades sem fins lucrativos devidamente habilitadas pelo MTE. A Cada nova Audiência que realizamos, seja com Setores Econômicos, seja esta, de cunho regional, fica evidente que muitos empresários não tem a clara compreensão do que A Lei da Aprendizagem oportuniza. Por esta razão, debater o tema em audiências públicas tem sido uma forma eficiente de mostrar as oportunidades oferecidas pela Lei. Há evidente falta de trabalhadores qualificados no mercado de trabalho. E também é evidente que existem muitos jovens na faixa etária dos 14 aos 24 anos buscando oportunidades de trabalho, que no entanto lhe são negadas, por não terem a dita experiência “registrada em Carteira”. Pois a Lei do aprendiz garante justamente isto: A Contratação do Jovem por tempo determinado ( tempo do curso); a qualificação necessária e ainda, a lei permite uma profunda interação entre o jovem qualificando e a cultura da empresa ou do setor econômico da empresa contratante. Foi isto que nós procuramos demonstrar nesta audiência em Caxias do Sul. E parece ter sido bem compreendida, já que ouvimos vários “cases”positivos, de empresas que já contratam jovens aprendizes, e querem ampliar o número Aprendizes contratados. Também tem sido positiva a disposição do SENAC em especial e do SENAI, em discutir a estruturação de novos cursos de aprendizagem tendo em vista a real demanda das empresas. Por outro lado, a resistência do SENAT-Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte em ampliar o número de jovens atendidos tem sido a tônica de várias audiências, inclusive em Caxias do Sul. A alegação é de que não compete ao SENAT buscar estes jovens, mas a empresa indicá-los. Ponderamos então, que as empresas cabe prestar serviços ou produzir, e ao Sistema S qualificar jovens para cada setor econômico específico determinado e que contribui para o Sistema. Uma parceria entre instituições sociais que tem sob seus cuidados famílias e jovens em situação de vulnerabilidade social, o “S” específico e a empresa, pode ser canal de inserção não só do jovem ao mercado de trabalho, mas da própria família e muitas vezes os filhos dos próprios trabalhadores da empresa. Citei o exemplo da VISATE, uma empresa de transporte coletivo de Caxias do Sul, que por ausência do SENAT, acabou contratando uma Entidade sem fins lucrativos, Projeto PESCAR, para qualificar jovens de famílias carentes e de trabalhadores seus, cumprindo a cota de aprendizes. Acredito que esta Audiência esclareceu melhor o empresariado, não só com relação a contratação de aprendizes, mas acerca da própria razão da existência do Sistema “S”, entes privados mantidos a partir de contribuições compulsórias cobradas através do INSS. Ficou claro na audiência, que há a necessidade da abertura e preenchimento de mais vagas do que as hoje existentes, em especial no transporte, cujas empresas fizeram muitas cobranças públicas com relação ao tema, na própria audiência. Por outro lado, várias empresas de transporte procuraram as entidades sem fins lucrativos presentes para contratar os jovens ainda não cotizados, o que demonstra o interesse e a visão social destas empresas.

Luiz Müller
Chefe de Divisão de Atendimento Ao Trabalhador
da SRTE/RS-MTE

 
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